decreto nº 15.446, de 2 de maio de 1944.

Autoriza a emprêsa de mineração Cruzeiro do Sul Minérios Ltda, a pesquisar minérios de manganês e associados no município de Bom Sucesso, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Cruzeiro do Sul Minérios Ltda, a pesquisar minérios de manganês e associados em terrenos situados no lugar denominado Lagoa, distrito de Ibituruna, município de Bom Sucesso, do Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e quatro hectares (64ha) delimitada por um retângulo tendo um dos vértices à distância de seiscentos metros (600m), no rumo magnético sessenta e três graus nordeste (63º NE) do ponto onde a estrada de rodagem Ibituruna - Nazaré corta o valo divisor dos municípios Bom Sucesso e Nazaré e os lados que partem dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m) vinte e sete graus noroeste (27º NW), mil e seiscentos metros (1.600m) sessenta e três graus sudoeste (63º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e quarenta cruzeiros (Cr$640,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles