DECRETO N. 15.447 – DE 19 DE ABRIL DE 1922
Abre, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito de 67:720$, para subvencionar, em 1921, o Serviço de Defesa do Algodão, mantido pelo governo do Estado de Sergipe.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do § 2º, n. III, do art. 30 do respectivo regulamento, e de accôrdo com o disposto no art. 47, lettra v, da lei 4.242, de 5 de janeiro de 1921, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito de 67:720$, para subvencionar o Serviço de Defesa do Algodão, mantido pelo governo do Estado de Sergipe no anno proximo passado.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 1922, 101º da lndependencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.