DECRETO N

DECRETO N. 15.448 – DE 2 DE MAIO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio José de Sousa a pesquisar quartzo e associados, no município de Batalha, do Estado do Piauí

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

 decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio José de Sousa a pesquisar quartzo e associados numa área de cento e cinqüenta e dois hectares e oitenta ares (152,80 ha) situada nos lugares denominados São Domingos, Anselmo e terras da data Riacho Fundo, distrito e município de Batalha, do Estado do Piauí, área essa delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a mil novecentos e trinta e cinco metros (1.935 m) no rumo quarenta e cinco graus trinta minutos sudoeste (45º 30’ SW) da confluência dos riachos Veados e das Sete Cidades e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: dois mil metros (2.000 m), quarenta e sete graus trinta minutos sudoeste (47º 30’ SW), setecentos e trinta metros (730 m) quarenta e três graus trinta minutos noroeste (43º 30’ NW), mil e seiscentos metros (1.600 m) cinqüenta graus nordeste (50º NE), trezentos e oitenta e oito metros (388 m) oitenta e nove graus dez minutos nordeste (89º 10’ NE), quinhentos e setenta metros (570 m) sessenta e seis graus cinqüenta minutos sudeste (66º 50’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quinhentos e trinta cruzeiros (Cr$ 1.530,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.