DECRETO N. 15.449 – DE 25 DE ABRIL DE 1922

Revoga o art. 5º do decreto n. 13.627, de 28 de maio de 1919, pelo qual foi transferido para a Companhia Carbonifera de Urussanga o contrato celebrado nos termos do decreto n. 13.192, de 11 de setembro de 1918.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Carbonifera de Urussanga, e de accôrdo com a lei n. 4.537, de 31 de janeiro do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. Fica revogado o art. 5º do decreto numero 13.627, de 28 de maio de 1919, para o fim de serem applicados á construcção contractada com Companhia Carbonifera de Urussanga as tabellas que vigorem para a Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1922, 101º da lndependencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.