DECRETO N. 15.449 – DE 2 DE MAIO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Leocádio Araújo Júnior a pesquisar quartzo e associados no município de Santa Quitéria, do Estado do Ceará
O Presidente, da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leocádio Araújo Júnior a pesquisar quartzo e associados numa área de duzentos e vinte e um hectares (221 ha) situada na fazenda Batóque, distrito e município de Santa Quitéria, do Estado do Ceará, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e noventa metros (390 m) rumo magnético oeste (W) da confluência da grota do Carcará no riacho da Onça e cujos lados, convergentes nesse vértice, têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e setecentos metros (1.700 m) quarenta e cinco graus, trinta minutos sudeste (45º 30’ SE), e mil e trezentos metros (1.300 m) quarenta e quatro graus, trinta minutos sudoeste (44º 30’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil duzentos e dez cruzeiros (Cr$ 2.210,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.