DECRETO N. 15.451 – DE 2 DE MAIO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Alípio Cecchi a pesquisar areias no município de São Vicente, do Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alípio Cecchi a pesquisar areias em terrenos situados no distrito e município de São Vicente, do Estado de São Paulo, numa área de doze hectares e cinqüenta ares (12,50 ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de cento e setenta e sete metros (177 m), rumo magnético quarenta e seis graus e trinta minutos nordeste (46º 30’ NE) do marco quilométrico quatorze (Km 14) do Ramal Santos – Juquiá da Estrada de Ferro Sorocabana e cujos lados convergentes no vértice considerado, e a partir do mesmo, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), trinta e nove graus e dez minutos nordeste (39º 10’ NE) ; duzentos e cinqüenta metros (250 m), cinqüenta graus e cinqüenta minutos sudeste (50º 50’ SE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1944 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.