DECRETO N. 15.452 – DE 25 DE ABRIL DE 1922

Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 25:247$169 (vinte e cinco contos duzentos e quarenta e sete mil cento e sessenta e nove réis) para installação de um desvio no kilometro 395, entre as estações de Avaré e Barra Grande, do ramal, de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Art. 1º Ficam approvados o projecto e rospectivo orçamento na importancia de 25:247$169 (vinte e cinco contos duzentos e quarenta e sete mil cento e sessenta e nove réis) para installação de um desvio no kilometro 395, entre as estações de Avaré e Barra Grande, no ramal de Tibagy, destinado ao cruzamento de trens, e que com este baixam rubricados peIo director geral do expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Art. 2º A importancia que for apurada em regular tomada de contas, como effectivamento despendida com a installação do desvio, até ao maximo do orçamento ora approvada, será levada á conta de capital do referido ramal, devendo a Estrada concluir a obra dentro do prazo de tres (3) mezes após a data da respectiva notificação.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.