DECRETO N. 15.452 – DE 2 DE MAIO DE 1944
Autoriza a emprêsa de mineração Cruzeiro do Sul Minérios Ltda. a pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo, do Estado do Paraná
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Cruzeiro do Sul Minérios Ltda. a pesquisar o carvão mineral numa área de setecentos e setenta e três hectares (773 Ha), situada na fazenda São Francisco, no distrito de Caeté, do município de São Jerônimo, do Estado do Paraná e delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice sôbre o ribeirão São Francisco a três mil metros ( 3.000 m ) no rumo de vinte e sete graus e trinta minutos sudoeste (27º 30 SW) da sua foz no rio do Peixe e cujos lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos: mil quatrocentos e cinqüenta metros (1.450 m), setenta e oito graus e trinta minutos sudeste (78º 30’ SE); mil e quinhentos metros (1.500), sul (S); dois mil e cem metros (2.100m), oeste (W); dois mil oitocentos e cinqüenta metros (2.850m), norte (N), cem metros (100 m) sete (E); mil e cem metros (1.100 m), norte (N); quatrocentos metros (400 m), oeste (W); duzentos e noventa metros (290 m), norte (N), mil quinhentos e oitenta metros (1.580 m), sessenta graus nordeste (60º NE) até um ponto sôbre a margem esquerda do rio do Peixe e daí para montante pelo referido rio até a foz do ribeirão São Francisco e depois subindo por êsse até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxas de três mil oitocentos e sessenta e cinco cruzeiros (Cr$ 3.865,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles