DECRETO Nº 15.453, DE 2 DE MAIO DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Clóvis Joly de Lima a pesquisar argila e associados no município de Santo André, do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Clóvis Joply de Lima a pesquisar argila e associados em três (3) diferentes áreas, perfazendo um total de trinta e três hectares e quarenta e oito ares (33,48 ha), situadas no local denominado Bairro dos Meninos, distrito de São Bernardo, município de Santo André, Estado de São Paulo, e assim discriminadas: a primeira com vinte e nove hectares (29 ha) é delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na margem esquerda do Rio dos Meninos e trezentos e cinqüenta e seis metros e sessenta centímetros (356,60 m), no rumo oito graus quarenta e seis minutos nordeste (8º 46’ NE), no meio do lado leste (E) da base da maior das Torres cento e treze (113) da alinha de transmissão da Light & Poder e os lados retilíneos, a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos: quinhentos e setenta e dois metros e setenta e sete centímetros (572,77 m) sete graus trinta minutos sudoeste (7º 30’ SW), trezentos e quarenta e quatro metros (344 m), dezoito graus sudeste (18º SE), duzentos e quarenta e dois metros e quinze centímetros (242,15m) sessenta e oito graus quarenta minutos nordeste (68º 40’ NE), cinco metros e quinze centímetros (5,15 m) vinte e dois graus sudeste (22º SE), duzentos e cinqüenta e dois metros (252 m), sessenta e oito graus quarenta minutos nordeste (68º 40’ NE), até a margem esquerda do Rio dos Meninos, pela qual desce até o vértice inicial; a segunda com quatro hectares (4 ha) é delimitada por um decágono irregular que tem um vértice a cento e quarenta e dois metros (142 m) rumo oitenta e nove graus nordeste (89º NW) do meio leste (E) da base da maior das Torres cento e onze (111) da citada linha de transmissão e os lados, a partir desse vértice com os seguintes comprimentos e rumos: cento e dez metros e vinte centímetros (110,20 m), sessenta e oito graus quarenta minutos sudoeste (68º 40’ SW), duzentos e sessenta e um metros e setenta centímetros (261,70 m) vinte e três graus noroeste (23º NW) cinqüenta metros (50 m), sessenta e oito graus quarenta minutos nordeste (68º 40 NE), cinqüenta metros (50m), vinte e três graus noroeste (23º NW), cinqüenta metros (50 m) sessenta e oito graus quarenta minutos sudoeste (68º 40 SW), sessenta e cinco metros (65 m) vinte e três graus noroeste (23º NW) cinqüenta e quatro metros e oitenta centímetros (54,80 m) sessenta e oito graus e quarenta minutos nordeste (68º 40 NE), quarenta metros e sessenta centímetros (40,60 m) vinte e três graus noroeste (23º NW), cinqüenta e um metros (51 m), oitenta e oito graus cinqüenta minutos nordeste (88º 50 NE), e trezentos e noventa e nove metros e oitenta e cinco centímetros (399,85 m), vinte e dois graus sudeste (22º SE), a terceira com quarenta e oito ares (0,48 há) delimitada por um trapézio tendo um vértice a sessenta e três metros (63 m) rumo quatro graus sudoeste (4º SW) do meio do lado leste (E) da base da maior das torres cento e nove (109) da mesma linha de transmissão e os lados, a partir do vértice considerado, com os seguintes comprimentos e rumos cento e sessenta e seis metros e oitenta centímetros (166,80 m), sessenta e oito graus trinta minutos sudoeste (68º 30’ NW) vinte e oito metros e oitenta centímetros (28,80 m), vinte e cinco graus sudeste (25º SE); cento e sessenta e três metros e setenta centímetros (163,70 m), sessenta e oito graus trinta minutos nordeste (68º 30’ NE); vinte e oito metros e oitenta centímetros (28,80 m) dezoito graus noroeste (18ºNW).
Art. 2º Esta autorização e outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$340,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles