DECRETO N. 15.455 – DE 27 DE ABRIL DE 1921

Altera os regulamentos baixados com os decretos ns. 15.179 e 15.231, de 15 e 31 de dezembro de 1921, respectivamente.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 54 da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, que extinguiu o quadro de dentistas no Exercito activo, resolve declarar sem effeito os arts. 2º e 7º regulamento que baixou com o decreto n. 15.179, de 15 de dezembro e art. 12 do de n. 15.231, de 31 de dezembro, tudo de 1921, na parte que se refere aos dentistas na segunda classe da reserva da primeira linha.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.