DECRETO N

DECRETO N. 15.455 – DE 2 DE MAIO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Jorge Francisco de Amorim a pesquisar quartzo e associados no município de Marabá, do Estado do Pará

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jorge Francisco de Amorim a pesquisar quartzo e associados numa área de trinta e nove hectares e  quarenta ares (39,40 ha), situada no lugar denominado Canal Urubu Grande, no distrito de Jacundá, município de Marabá, do Estado do Pará, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a setecentos e trinta metros (730 m), no rumo magnético quarenta e quatro graus quinze minutos sudoeste (44º 15’ SW) do canto sul (S) da sede do Castanhal Altamira, de propriedade do Estado do Pará, e arrendado a Rosino Ribeiro de Sousa, e os lados que convergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos, duzentos metros (200 m), cinqüenta e seis graus e trinta minutos sudeste (56º30’ SE) ; mil novecentos e setenta metros (1.970 m), trinta e três graus e trinta minutos sudoeste (33º30’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Sales.