DECRETO N. 15.456 – DE 29 DE ABRIL DE 1922

Approva plantas e perfis do trecho comprehendido entre as estacas 1.500 e 1.802, da 2ª secção – Pocinhos-Joazeiro – da Estrada de Ferro de Penetração da Parahyba.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz o inspector federal de Obras contra as Seccas,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados as plantas e perfis, rubricados pelo inspector federal de Obras contra as Seccas, do trecho comprehendido entre as estacas 1.500 e 1.802, da 2ª secção – Pocinhos-Joazeiro – da Estrada de Ferro de Penetração da Parahyba, na extensão de 6 Kilometros mais 40 metros.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1922; 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.