Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.456 – DE 29 DE ABRIL DE 1922
Approva plantas e perfis do trecho comprehendido entre as estacas 1.500 e 1.802, da 2ª secção – Pocinhos-Joazeiro – da Estrada de Ferro de Penetração da Parahyba.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz o inspector federal de Obras contra as Seccas,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados as plantas e perfis, rubricados pelo inspector federal de Obras contra as Seccas, do trecho comprehendido entre as estacas 1.500 e 1.802, da 2ª secção – Pocinhos-Joazeiro – da Estrada de Ferro de Penetração da Parahyba, na extensão de 6 Kilometros mais 40 metros.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1922; 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.