DECRETO N. 15.456 – DE 2 DE MAIO DE 1944
Autoriza a emprêsa de mineração Leprevost & Comp. Ltda. a pesquisar fluorita e associados no município de Cerro Azul, do Estado do Paraná
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Leprevost & Comp. Ltda. a pesquisar fluorita e associados em terrenos situados no lugar denominado Mato Limpo, distrito e município de Cerro Azul, do Estado do Paraná, numa área de cinqüenta hectares (50 ha), delimitada por um quadrado de setecentos e sete metros e dezesseis centímetros (707,16 m), de lado, tendo um dos vértices à distância de mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m), no rumo magnético cinqüenta e um graus nordeste (51º NE) da confluência do ribeirão do Mato Preto com o córrego Mato Limpo e os lados que partem dêsse vértice os rumos magnéticos cinqüenta e um graus nordeste (51º NE) e trinta e nove graus noroeste (39º NW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Sales.