DECRETO N. 15.457 – DE 2 DE MAIO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Levi da Silva Panzera a pesquisar cassiterita e associados nos municípios de São João del Rei e Bom Sucesso, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Levi da Silva Panzera a pesquisar cassiterita e associados numa área de quatrocentos e um hectares e dez ares (401,10 ha), situada nos distritos de Conceição da Barra e São Tiago, municípios de São João del Rei e Bom Sucesso, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice na confluência do córrego da Cachoeirinha no rio do Peixe e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros; três mil setecentos e quarenta metros (3.740 m), cinqüenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (55º30’ SW); dois mil seiscentos e cinqüenta metros (2.650 m), quarenta e dois graus e trinta minutos sudeste (42º30’ SE); mil e novecentos metros (1.900 m), norte (N); seiscentos metros (600 m), leste (E); setecentos metros (700 m), norte (N); mil seiscentos e cinqüenta metros (1.650 m), vinte e quatro graus e trinta minutos nordeste (24º 30’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil e vinte cruzeiros (Cr$ 4.020,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Sales.