DECRETO N

DECRETO N. 15.458 – DE 2 DE MAIO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Levi da Silva Panzera a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Levi da Silva Panzera a pesquisar cassiterita e associados, numa área de trezentos e quinze hectares e vinte e quatro ares (315,24 ha), situada no distrito de Conceição da Barra, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitocentos metros (800 m), rumo verdadeiro leste (E) da confluência do córrego da Cachoeirinha no rio do Peixe e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1.000 m), leste (E) ; dois mil e setenta e cinco metros (2.075 m), sul (S) ; dois mil e setenta e cinco metros (2.075 m), oeste (W) ; quatrocentos e setenta e cinco metros (475 m), norte (N; seiscentos e setenta metros (670 m), leste (E) ; mil e duzentos metros (1. 200 m), norte (N) ; seiscentos metros (600 m), quarenta e sete graus e trinta minutos nordeste (47º 30’ NE) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil cento e sessenta cruzeiros (Cr$ 3.160,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Sales.