DECRETO N. 15.459 – DE 2 DE MAIO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Levi da Silva Panzera a pesquisar cassiterita e associados no município de Bom Sucesso, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando dá atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Levi da Silva Panzera, a pesquisar cassiterita e associados numa área de quinhentos hectares (500 ha), situada no distrito de São Tiago, município de Bom Sucesso, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um quadrilátero que tem um vértice na confluência do córrego da Cachoeirinha, no rio do Peixe e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil trezentos e vinte metros (3.320 m) oeste (W) ; mil duzentos e sessenta metros (1.260 m), quarenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (47º30’Sw ) mil seiscentos e setenta metros (1.670 m), quarenta e dois graus e trinta minutos sudeste (42º30’ SE) ; três mil setecentos e quarenta metros (3.740 m), cinqüenta e seis graus e trinta minutos nordeste (56º30’ NE) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5. 000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Sales.