DECRETO n 15.460, DE 3 DE MAIO DE 1944.
Concede à Emprêsa Santista de Navegação Limitada, autorização para funcionar como emprêsa de navegação, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Emprêsa Santista de Navegação Limitada, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo,
decreta:
Artigo único. É concedida à Emprêsa Santista de Navegação Limitada, autorização para funcionar como emprêsa de navegação, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma emprêsa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 3 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Getulio vargas
Alexandre Marcondes Filho