DECRETO N. 15.462 – DE 30 DE ABRIL DE 1922

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 6:200$000, para occorrer ás despesas a effectuar, em 1922, com a educação e instrucção dos filhos menores do Dr. Astolpho Dutra, de accôrdo com o decreto n. 4.121, de 3 de setembro de 1920.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 1º do decreto legislativo numero 4.121, de 3 de setembro de 1900, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, nos termos do art. 2º do mesmo decreto, o credito especial de 6:200$000, para occorrer do mesmo decreto, o credito especial de 6:200$000, para occorrer ás despezas a effectuar, em 1922, com a educação e instrucção dos filhos menores do Dr. Astolpho Dutra, ex-Presidente da Camara dos Deputados.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Joaquim Ferreira Chaves.