DECRETO N. 15.463 – DE 3 DE MAIO DE 1944
Cria uma função de assistente de ensino na T.N.M. da Faculdade de Medicina da Universidade do Brasil
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74 letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Faculdade Nacional de Medicina, da Universidade do Brasil, do Ministério da Educação e Saúde, uma função de assistente de ensino, referência XVII.
Art. 2º A despesa, na importância de Cr$ 15.600,00 anuais (quinze mil e seiscentos cruzeiros) corre à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, do Anexo nº 15 – Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1944.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 3 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.