DECRETO N. 15.465 – DE 2 DE MAIO DE 1922
Autoriza o Ministro da Fazenda a emittir apolices da divida publica interna, do valor de 1:000$, até a importancia de 15.000:000$, para occorrer ás despezas com a execução das obras de ampliação do porto do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para execução de decreto n. 14.198, de 2 de junho de 1920,
DECRETA:
Art. 1º Fica o ministro da Fazenda autorizado a emittir apolices da divida publica interna, nominativas, do valor de um conto de réis cada uma, juros de 5% ao anno, ao typo de 83%, até a importancia de 15.000:000$ (quinze mil contos de réis) papel, para occorrer as despezas com a execução das obras de ampliação do porto do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.