DECRETO N. 15.466 – DE 5 DE MAIO DE 1922

Approva projecto e respectivo orçamento na importancia de 44:705$364 (quarenta e quatro contos setecentos e cinco mil trezentos e sessenta e quatro réis) para construcção de um desvio de cruzamentos, com posto telegraphico, no kilometro 66.177 sul, entre as estações de vallinhos e Teixeira Soares, da linha de Itabaré-Uruguay da qual é concessionaria a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, concessionaria da linha Itabaré-Uruguay, de conformidade com o disposto na letta b, condição 5ª da portaria expedida pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas em 21 de janeiro de 1921, e de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Art. 1º Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento na importancia de 44:705$364 (quarenta e quatro contos setecentos e cinco mil tresentos e sessenta e quatro réis), que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um desvio de cruzamentos, com posto telegraphico, no kilometro 66.177 sul, entre as estações de Vallinhos e Teixeira Soares, da linha de Itabaré-Uruguay, da qual é concessionaria a referida companhia.

Art. 2º A despeza que fôr effectuada com a construcção do desvio, até ao maximo do orçamento ora approvado, será depois da devida apuração em regular tomada de contas, levada á conta das taxas addicionaes e que se refere a citada portaria de 21 de janeiro de 1921, nas suas condições 1ª, 4ª e 16ª.

Art. 3º O prazo para a conclusão da obra deve se fixado como prescreve o n. 5 da condição 13ª e de accôrdo com a 6ª e § 3º da 8ª da citada portaria.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.