DECRETO N. 15.466 – DE 3 DE MAIO DE 1944
Altera as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista da Faculdade Nacional de Filosofia, do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Faculdade Nacional de Filosofia, da Universidade do Brasil, do Ministério da Educação e Saúde, doze funções de assistente de ensino, referência XVII, duas de servente, referência V, e quatro de técnico de laboratório, referência XIII.
Art. 2º Ficam suprimidas, na Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da mesma Faculdade, duas funções de auxiliar, referência IX.
Art. 3º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 225.600,00 (duzentos e vinte e cinco mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, Anexo nº 15 – Ministério da Educação e Saúde, do orçamento geral da União para 1944.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio deJaneiro, 3 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.