DECRETO N. 15.468 – DE 6 DE MAIO DE 1922

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 392:000$, para evitar a invasão das epidemias que reinam no estrangeiro e combater as que existem ou venham a existir no paiz.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida na parte final do § 4º do art. 4º da lei n. 589, de 9 de setembro de 1850, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do n. III do § 2º do art. 30 do decreto n. 13.868, de 12 de novembro de 1919, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 392:000$, para occorrer as despezas com as medidas necessarias para evitar a invasão das epidemias que reinam no estrangeiro e apparelhar o Departamento Nacional de Saude Publica para combater as que existem ou venham a existir no paiz.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Joaquim Ferreira Chaves.