DECRETO N. 15.468 – DE 3 DE MAIO DE 1944

Altera as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalista do Instituto Nacional de Cinema Educativo, do Ministério da Educação e Saúde

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam alteradas, sem aumento de despesa, na forma da relação anexa, as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalista do Instituto Nacional de Cinema Educativo, do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

 

CLBR Vol. 04 Ano 1944 Pág. 218 Tabela.