DECRETO N. 15.469 – DE 3 DE MAIO DE 1944
Transfere funções das Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista da Divisão do Orçamento para as da Divisão do Material, ambas do Ministério da Agricultura.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam transferidas, de conformidade com a relação anexa, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão do Orçamento para a da Divisão do Material, ambas do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura, duas funções de auxiliar de escritório, sendo uma referência X e uma referência VII.
Art. 2º Ficam transferidas, de conformidade com a relação anexa, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Divisão do Orçamento para a da Divisão do Material, ambas do Departamento de Administração, do Ministério da Agricultura, duas funções de escriturário, sendo uma referência XIV e uma referência XIII.
Art. 3º As funções a que se referem os artigos anteriores continuarão exercidas pelos atuais ocupantes, constantes da relação nominal anexa.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 3 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
ApoIonio SalIes.
CLBR Vol. 04 Ano 1944 Págs. 220 a 222 Tabelas.