DECRETO N

DECRETO N. 15.470 – DE 3 DE MAIO DE 1944

Cria funções na TabeIa Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola Nacional de Belas Artes, do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam criadas, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerádio-mensalista da Escola Nacional de Belas Artes, da Universidade do Brasil, do Ministério da Educação e Saúde, sete funções de assistente de ensino, referência XVII.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 109.200,00 (cento e nove mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, Anexo nº 15 – Ministério da Educação e Saúde, do orçamento geral da União para 1944.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 3 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.