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DECRETO N. 15.471 – DE 10 DE MAIO DE 1922
Proroga por dois annos, os prazos estipulados no decreto n. 12.735, de 5 de dezembro de 1917
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 2º, n. VIII, da lei n. 4.440, de 31 de dezembro de 1921, resolve:
Art. 1º Ficam prorogados, por dous annos, os prazos estipulados no decreto n. 12.735, de 5 de dezembro de 1917, expedido em virtude da autorização concedida pelo art. 2º, n. XVIII, da lei n. 3.213, de 30 de dezembro de 1916.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.