DECRETO N. 15.472 – DE 4 DE MAIO DE 1944
Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal para a do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, do Ministério da Viação e Obras Públicas
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal, do Departamento de Administração, para a do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, do Ministério da Viação e Obras Públicas, uma função de prático de engenharia, referência XVI.
Parágrafo único. A função a que se refere êste artigo continuará exercida pelo atual ocupante.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.