DECRETO N. 15.478 – DE 16 DE MAIO DE 1922
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 800:000$, destinado á continuação dos soccorros que estão sendo prestados ás populações do Amazonas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do n. III, do § 2º do art. 30 do regulamento approvado pelo decreto numero 13.868, de 12 de novembro de 1919, resolve, á vista da disposição contida na parte final do § 4º do art. 4º da lei n. 589, de 9 de setembro de 1850, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de oitocentos contos de réis (800:000$), destinado á continuação dos soccorros que estão sendo prestados ás populações do Amazonas, nos ternos do decreto n. 14.819, de 21 de maio de 1921, de cujo credito resta o saldo de 510:000$, que não póde Ter applicação neste exercicio.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
Joaquim Ferreira Chaves.