DECRETO N. 15.479 – DE 17 DE MAIO DE 1922

Concede autorização á sociedade anonyma F. Stevenson & Co., para continuar a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma F. Stevenson & Co., autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 7.946, de 7 de abril de 1910, e devidamente representada,

DECRETA:

Artigo unico. E’ concedida á sociedade anonyma F. Stevenson & Co., autorização para continuar a funccionar na Republica, com a alteração feita nos seus estatutos por motivo do augmento do capital social, observado a referida sociedade as mesmas clausulas que acompanham o decreto n. 7.946, de 7 de abril de 1910, e ficando obrigada a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Simões Lopes.