DECRETO N. 15.481 – DE 17 DE MAIO DE 1922

Approva as alterações dos estatutos da Companhia Geral Commercial do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Companhia Geral Commercial do Rio de Janeiro, autorizada a funccionar pelos decretos ns. 13.050, de 31 de maio de 1918, e 13.551, de 16 de abril de 1919, e devidamente representada,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvadas as alterações feitas nos estatutos da sociedade anonyma Companhia Geral Commercial do Rio de Janeiro, de accòrdo com a resolução votada na assembléia geral extraordinaria dos respectivos accionistas, realizada em 18 de março de 1922, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Simões Lopes.