DECRETO N. 15.482 – DE 17 DE MAIO DE 1922

Concede á sociedade anonyma Companhia Lacticinios Alberto Booke autorização para funccionar e approva os respectivos estatutos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Companhia Lacticinios Alberto Boeke, com séde em Palmyra, Estado de Minas Geraes, e devidamente representada,

DECRETA:

Artigo unico. E’ concedida á sociedade anonyma Companhia Lacticinios Alberto Boeke autorização para funccionar e ficam approvados os estatutos que apresentou, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Simões Lopes.