DECRETO N. 15.483 – DE 17 DE MAIO DE 1922

Approva as alterações feitas nos estatutos da Companhia de Seguros Lloyd Sul-Americano

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros Terrestres e Maritimos Lloyd Sul-Americano, sociedade anonyma com séde nesta Capital, resolve approvar as alterações feitas em seus estatutos pela assembléa geral extraordinaria realizada em 15 de julho findo, continuando a mesma companhia sujeita ás leis vigentes e que vierem a vigorar sobre o objecto do seu negocio.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.