Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.483 – DE 17 DE MAIO DE 1922
Approva as alterações feitas nos estatutos da Companhia de Seguros Lloyd Sul-Americano
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros Terrestres e Maritimos Lloyd Sul-Americano, sociedade anonyma com séde nesta Capital, resolve approvar as alterações feitas em seus estatutos pela assembléa geral extraordinaria realizada em 15 de julho findo, continuando a mesma companhia sujeita ás leis vigentes e que vierem a vigorar sobre o objecto do seu negocio.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.