DECRETO N. 15.483 – DE 8 DE MAIO DE 1944

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Colégio Pedro II – Externato, do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

 decreta:

Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranamerário-mensalista do Colégio Pedro II – Externato, do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 37. 800,00 (trinta e sete mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, do Anexo nº 15 – Ministério da Educação e Saúde, do orçamento geral da União para 1944.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 8 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

CLBR Vol. 04 Ano 1944 Pág. 235 Tabela.