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DECRETO N. 15.486 – DE 8 DE MAIO DE 1944
Suprime cargo extinto
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 (um) cargo da classe G, da carreira de Dactilógrafo, do Quadro Suplementar, do Ministério da Guerra, vago em virtude da exoneração de Nazaré Braga Peixoto, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.