DECRETO N. 15.487 – DE 8 DE MAIO DE 1944
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensaIista do Arsenal de Guerra General Câmara, do Ministério da Guerra, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Arsenal de Guerra General Câmara, da Diretoria do Material Bélico do Exército, do Ministério da Guerra.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, Anexo nº 17 – Ministério da Guerra, do orçamento geral da União para 1944.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 8 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
CLBR Vol. 04 Ano 1944 Pág. 244 e 245 Tabelas.