DECRETO N

DECRETO N. 15.488 – DE 8 DE MAIO DE 1944

Transforma funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento de Subsistência Militar da 8ª Região Militar, do MInistério da Guerra

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam transformadas, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento de Subsistência Militar da 8ª Região Militar, da Subdiretoria de Subsistência do Exército, da Diretoria da Intendência do Exército, do Ministério da Guerra, em duas funções de contabilista-auxiliar, sendo uma referência XIII e uma referência XII, duas funções de amanuense-auxiliar, referências XIII e XII.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 8 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.