ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 15, DE 2026

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.329, de 18 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 19, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 59.356.642,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Brasília, 20 de março de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional