DECRETO N. 15.489 – DE 8 DE MAIO DE 1944
Cria, com duas funções de praticante de escritório, referência VI, uma Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista, para a Auditoria da 7ª Região Militar
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, com duas funções de praticante de escritório, referência VI, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Auditoria da 7º Região Militar, do Ministério da Guerra.
Art. 2º A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., do respectivo orçamento.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 8 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.