DECRETO N

DECRETO N. 15.489 – DE 8 DE MAIO DE 1944

Cria, com duas funções de praticante de escritório, referência VI, uma Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista, para a Auditoria da 7ª Região Militar

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada, com duas funções de praticante de escritório, referência VI, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Auditoria da 7º Região Militar, do Ministério da Guerra.

Art. 2º A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., do respectivo orçamento.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 8 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.