Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.491 – DE 22 DE MAIO DE 1922
Extingue as escolas de 2ª linha
O Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brasil, tendo em vista os regulamentos approvados pelos decretos numeros 15.179, 15.185 e 15.231, respectivamente, de 15, 21 e 31 de dezembro de 1921, resolve considerar extinctas as escolas de 2ª linha, sendo todos os officiaes que nellas ainda estejam exercendo funcções exonerados dos respectivos cargos.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.