DECRETO N. 15.494 – DE 24 DE MAIO DE 1922

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 110:000$, para pagamento a Nicola  Verlangieri  & Filhos, de subvenção ao   serviço de navegação interna do Estado de  Matto Grosso, durante os annos de 1909 e 19120

O Presidente da Republica, dos Estados Unidos  do Brasil, usando da autorização constante do paragrapho unico do art. 1º do decreto  legislativo n. 4.458,  de 10 de janeiro 1922,  resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 110:000$, para pagamento a Nicola Verlangieri & Filhos, de subvenção ao serviço de navegação interna do Estado de Matto Grosso, feito nos annos de 1909 e 1912, inclusive, conforme consta das respectivas dotações orçamentarias.

Rio de Janeiro, 24 de  maio de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.