DECRETO Nº 15.495, DE 9 DE MAIO DE 1944.

Concede equiparação à Escola de Enfermeiras do Hospital São Vicente de Paulo, com sede em Goiânia, no Estado de Goiáz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto número 20.109, de 15 de junho de 1931, resolve conceder equiparação a Escola de Enfermeiras do Hospital São Vicente de Paulo, com sede em Goiânia, no Estado de Goiaz.

Rio de Janeiro, 9 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas

Gustavo Capanema