DECRETO N. 15.497 – DE 30 DE MAIO DE 1922
Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 16:410$929, para a construcção de um embarcadouro de animaes, na estação de «Bartyra», situada no ramal federal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Para a cosntrucção de um embarcadouro de animaes, na estação de «Bartyra», situada no ramal federal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana, ficam approvados o projecto e respectivo orçamento por ella apresentados, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, em substituição aos approvados pelo decreto n. 14.641, de 21 de janeiro de 1921, para a construcção, que não foi levada a effeito, de um embarcadouro para suinos, na referida estação, e ao qual se reporta a letra e do art. 1º mencionado decreto.
Art. 2º A despeza, até ao maximo do orçamento ora approvado, na importancia de 16:410$929, depois de apurada em regular tomada de contas, após a conclusão da obra, deve ser levada á conta de custeio do ramal de Tibagy, ficando, assim, sem effeito, a autorização dada pelo art. 2º do decreto n. 14.641, para ser escripturada na de capital aquella que fosse effectuada com a cosntrucção do embarcadouro de suinos.
Art. 3º Para a conclusão do serviço, fica fixado o prazo de cinco mezes, a contar da data em que a requerente tiver sciencia deste decreto.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio