DECRETO N. 15.498 – DE 10 MAIO DE 1944
Declara sem efeito o Decreto nº 12.915, de 14 de julho de 1943
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida aos cidadãos brasileiros Paulo Lorenzoni e João Antônio de Paula, pelo Decreto número doze mil novecentos e quinze (12.915), de quatorze (14) de julho de mil novecentos e quarenta e três (1.943), publicado no Diário Oficial de dezessete (17) de julho de mil novecentos e quarenta e três (1943), para pesquisar quartzo e associados, numa área de cento e um hectares e setenta e seis ares (101,76 ha) situada no lugar denominado Santa Maria, no distrito de Jequitibá, município de Cachoeiro de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.