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DECRETO N. 15.499 – DE 31 DE MAIO DE 1922
Extingue a inspectoria do Ensino Militar
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição e em vista do decreto n. 15.235, de 31 de dezembro de 1921, resolve declarar extincta a inspectoria do Ensino Militar.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.