DECRETO N. 15.499 – DE 31 DE MAIO DE 1922

Extingue a inspectoria do Ensino Militar

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição e em vista do decreto n. 15.235, de 31 de dezembro de 1921, resolve declarar extincta a inspectoria do Ensino Militar.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.