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DECRETO N. 15.502 – DE 31 DE MAIO DE 1922
Rectifica o quadro de officiaes medicos do Exercito, approvado por decreto n. 15.230, de 31 de dezembro de 1921
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48 n. 1, da Constituição, resolve rectificar o quadro de officiaes medicos do Exercito, approvado por decreto n. 15.230, de 31 de dezembro de 1921, para o fim de augmentar o mesmo quadro da fórma abaixo indicada:
Um major medico, chefe do posto medico da Villa Militar;
Tres capitães e tres primeiros tenentes medicos para os cinco grupos de artilharia de costa.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.