DECRETO N

DECRETO N. 15.503 – DE 10 DE MAIO DE 1944

Concede autorização para funcionar, como emprêsa hidro-elétrica, à “Fleury & Companhia”

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu “Fleury & Companhia”,

decreta:

Art. 1º É concedida, à “Fleury & Companhia”, com sede em Corumbá, Estado de Mato Grosso, autorização para funcionar de que trata o Decreto-lei nº 938 de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada, para os seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.645 de 10 de julho de 1934), leis subsequentes e seus regulamentos, sob pena de revogação dêste Decreto.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.