DECRETO N

DECRETO N. 15.510 – DE 10 de MAIO DE  1944

Autoriza o cidadão brasileiro Hugo Soares Queiroz a pesquisar caulim o associados no município de Santo André, do Estado de São Paulo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere  artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 da janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art.   Fica autorizado o cidadão brasileiro Hugo Soares Queiroz a pesquisar caulim e associados numa área de quarenta hectares (40 ha) situada no Sítio Sertão, distrito de Mauá, do município de Santo André, do Estado de São Paulo, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a trezentos e vinte e seis metros (326 m) rumo setenta graus sudoeste (70º SW), magnético, da foz do córrego do Espigão afluente do Ribeirão da Pedra Branca e os lados que partem dêsse vértice com mil metros (1.000 m) e rumo cinqüenta e oito graus nordeste (58º NE) magnético, quatrocentos metros (400 m) e rumo trinta e dois graus noroeste (32º N W) magnético.

Art.  Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art.   O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art.  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.