DECRETO N. 15.511 – DE 7 DE JUNHO DE 1922
Autoriza o Ministerio da Fazenda a emittir apolices da divida publica interna, até a importancia de 7.500:000$000, destinadas a custear a construcção de um edificio para a Camara dos Deputados
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização no decreto legislativo n. 4.381, de 6 de dezembro de anno proximo passsado,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministerio da Fazenda autorizado a emittir apolices da dicida publica, interna da União, do valor de um conto de réis, cada uma, juros de 5 %, até a importancia de 7.500:000$, papel, destinadas ao custeio da construcção de um edificio para a Camara dos Deputados.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Batista.