DECRETO N. 15.511 – DE 10 DE MAIO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro João Regis Filho a pesquisar quartzo no município de Campo Formoso, do Estado da Bahia
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Regis Filho a pesquisar quartzo, numa área de cem hectares (100 Ha) situada na fazenda Boa Vista, no local denominado Serra do Carro, distrito e município de Campo Formoso, Estado da Bahia, e delimitada por um quadrado de mil metros (1.000 m) de lado, que tem um vértice a novecentos e cinqüenta metros (950 m) no rumo magnético vinte e cinco graus e quarenta minutos noroeste (25º40’ NW) da confluência do riacho da Matataúba com o rio do Abreu e cujos lados que convergem no vértice considerado, têm, a partir dêle, os seguintes rumos magnéticos: sessenta e quatro graus e vinte minutos nordeste (64º20’ NE) e vinte e cinco graus e quarenta minutos noroeste (35º40' NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.